532/04-3 - Tribunal da Relação de Évora
Tribunal da Relação de ÉvoraTRE
Relator: Manuel Nabais
Processo: 532/04-3
ACORDAO
Descritores: Recurso, Omissão de pronúncia, Trânsito em julgado
Decisão: Indeferida a reclamação
Meio Processual: Reclamação para o presidente
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtre.nsf/134973db04f39bf2802579bf005f080b/fa5677d8d64ea9bd80257de100574b7c
Sumário
A omissão de pronúncia sobre um recurso interposto de um despacho interlocutório não obsta ao trânsito em julgado da decisão final.