025518 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Dimas de Lacerda
Processo: 025518
ACORDAO
Descritores: Camara municipal, Deliberação, Fundamentação do acto administrativo, Fundamentação de direito, Falta de fundamentação
Recorrente: Ramada , Manuel - Ministerio Publico
Recorridos: Cm de Vila do Bispo
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TAC LISBOA.
Nr Convencional: JSTA00021238
Nr Documento: SA119881018025518
Data de Entrada: 03/11/1987
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - ACTO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/2ab8b31bb9dccb3c802568fc00376244
Sumário
Não esta fundamentada de direito, de acordo com o disposto nos arts. 1-1-d) e 2 do DL 256-A/77 de 17 de Junho a deliberação de uma Camara Municipal que não referindo qualquer disposição legal ou principio juridico e insusceptivel de ser inequivocamente referenciada a um quadro normativo determinado.