047829 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Rosendo Dias José
Processo: 047829
ACORDAO
Descritores: Recurso hierárquico necessário, Competência do director regional da agricultura, Recurso hierárquico
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00056929
Nr Documento: SA120011106047829
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/30d560e901fdd75c80256b840038e8b3
Sumário
I - A actividade industrial de produção de óleos e farinha de peixe em unidade com potência instalada superior à 150 kwa está sujeita ao licenciamento e fiscalização do cumprimento das condições de salubridade, higiene, segurança e ambientais, pela direcção regional respectiva do Ministério da Agricultura do Desenvolvimento Rural e das Pescas, como entidade coordenadora. II - Os actos da competência do Director Regional na referida matéria estão sujeitos a recurso hierárquico necessário, nos termos do artigo 22º do DL 109/91. de 15 de Março (alterado pelo DL 282/93, de 17 de Agosto).