I- No regime do Código de Processo Civil, apesar de ser o síndico quem preside aos actos de alienação dos bens da massa falida, compete ao juiz da falência proferir decisão sobre quaisquer reclamações contra irregularidades cometidas nessa fase de liquidação do activo, mesmo que tais reclamações sejam formuladas contra actos ou despachos do síndico e por pessoas diversas das indicadas no artigo 1250 do citado Código.
II- Basta, para esse efeito, que a apreciação de tais reclamações pressuponha o exercício de funções de natureza contenciosa, as quais não cabem ao síndico.