001764 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Antonio Gomes
Processo: 001764
ACORDAO
Descritores: Execução fiscal, Suspensão da execução, Pagamento da quantia exequenda, Juros moratorios, Caução
Recorrente: Fazenda Nacional
Recorridos: Branca de Brito Sucessores Lda
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC T2INSTCI.
Nr Convencional: JSTA00008299
Nr Documento: SA219811021001764
Data de Entrada: 29/05/1981
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/f50c4219ef2d4427802568fc00387315
Sumário
I - Efectuado, em tempo oportuno, o pagamento da quantia exequenda que, como tal e por extenso, figura no titulo executivo, não são exigiveis os correspondentes juros de mora a partir da instauração da execução. II - Assim, na caução a prestar como condição da suspensão da execução quanto as demais importancias devidas, custas incluidas, nos termos do artigo 16, paragrafo 1, do Codigo de Processo das Contribuições e Impostos, não releva o montante daqueles dispensados juros, mas tão-so as custas provaveis e os demais juros de mora respeitantes ao periodo anterior a referida instauração.