009103 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Pamplona Corte Real
Processo: 009103
ACORDAO
Descritores: Enfermeiro, Quadro do funcionalismo do ultramar, Recurso para o tribunal pleno, Fundamento, Violação de lei substantiva, Violação de lei processual, Petição inepta, Convite para esclarecimento de alegações, Objecto do recurso jurisdicional, Onus de especificar a lei violada
Recorrente: Neves , Afra
Recorridos: Minult
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC 1 SECÇÃO.
Nr Convencional: JSTA00001436
Nr Documento: SAP19751217009103
Data de Entrada: 23/05/1974
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO. DIR ADM CONT - ACTO / REC JURISDICIONAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/e6547ab3f069d6d3802568fc00380f7c
Sumário
I - Os fundamentos dos recursos para o tribunal pleno dirigem-se não aos vicios do acto administrativo recorrido mas aos defeitos ou merito do acordão que sobre eles se pronunciou, tanto por violação de lei substantiva como por violação de lei processual. II - Determina a improcedencia do recurso a indicação do preceito legal sem qualquer conexão ou aplicação face aos fundamentos que estruturam o acordão recorrido.