048268 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Fernandes de Magalhães
Processo: 048268
ACORDAO
Descritores: Reenvio do processo, Novo julgamento
Decisão: Provido
Votação: Maioria; c/Voto de Vencido
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JSTJ00028886
Nr Documento: SJ199510110482683
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/3409370cea8c45bd802568fc003b617b
Sumário
Sempre que, por existirem os vícios referidos nas alíneas do n. 2 do artigo 410 do Código de Processo Penal, não for possível decidir de causa, o tribunal de recurso determina o reenvio do processo para novo julgamento relativamente a totalidade do objecto do processo ou a questões concretamente identificadas na decisão de recurso.