37101A - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Gouveia e Melo
Processo: 37101A
ACORDAO
Descritores: Suspensão de eficácia, Caução, Agência de viagens, Responsabilidade civil, Companhia de seguros
Sumário
O n. 2 do art. 76 da LPTA, supõe necessariamente que o pagamento da quantia nele referido tenha directamente sido exigido pela Administração ao próprio requerente da providência; falece tal pressuposto se o requerente, uma agência de viagens, transferiu a sua responsabilidade civil para uma companhia de seguros, à qual a Administração fixou, ao abrigo do n. 3 do art. 37 do DL n. 264/86, de 3 de Setembro, o pagamento a fazer a clientes da mesma agência de viagens, por danos sofridos por estes em consequência de incumprimento do respectivo contrato por parte da dita agência.