9420628 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Emidio Teixeira
Processo: 9420628
ACORDAO
Descritores: Processo penal, Notificações, Prazos
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRP00012816
Nr Documento: RP199406229420628
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/a92737796ea98df28025686b00669761
Sumário
O artigo 113, n. 5 do Código de Processo Penal não obsta a que nos termos do princípio geral da primeira parte daquele dispositivo, todas as notificações se façam ao defensor e aos advogados constituídos pelo assistente e parte civil, independentemente de, nos casos que o dispositivo ressalva, deverem ainda ser notificadas as próprias partes.