I- Os actos destacaveis tomados no dominio das chamadas "operações complexas" ou procedimentos complexos de que e exemplo tipico o procedimento administrativo concursal para escolha ou selecção de candidatos, quando não impugnados nas formas e prazos legais firmam-se na ordem juridica, constituindo caso resolvido ou caso decidido.
II- O acto que não considerou justificada a falta de um concorrente as provas do concurso e lhe recusou a marcação de novo dia para a sua prestação afastou-o do concurso e não tendo sido impugnado na forma e prazo legalmente estabelecido firmou-se na ordem juridica formando caso resolvido ou decidido, tendo por efeito o afastamento irremediavel do recorrente do procedimento concursual.
III- O recorrente não tiraria qualquer utilidade ou vantagem do provimento do recurso, não tendo, portanto, legitimidade para impugnar contenciosamente o resultado final.