008266 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Rodrigues Bastos
Processo: 008266
ACORDAO
Descritores: Concurso de provimento, Admissão, Ilegitimidade superveniente, Inutilidade superveniente da lide
Recorrente: Sousa , Lino
Recorridos: Minen - Santos , Eduardo e Outros
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP MINEN DE 1970/06/18.
Nr Convencional: JSTA00016174
Nr Documento: SA119720420008266
Data de Entrada: 01/10/1970
Aditamento: Tendo o recorrente sido admitido a novo concurso e obtido nele aprovação, deixaram de subsistir, para o recorrente, quaisquer direitos que pretendesse fazer valer em relação ao concurso anterior.
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO. DIR ADM CONT - ACTO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/91c9741616e82833802568fc00372b6c
Sumário
Torna-se inutil a lide quando, por facto do recorrente, o eventual provimento do recurso deixa de poder produzir qualquer efeito na esfera juridica daquele.