012548 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Girão Cardoso
Processo: 012548
ACORDAO
Descritores: Isenção de sobretaxa de importação, Isenção de direitos de importação
Recorrente: Ministério Público
Recorridos: Quimigal-quimica de Portugal Ep
Votação: Maioria; c/Voto de Vencido
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC TT2INST.
Nr Convencional: JSTA00033104
Nr Documento: SA219910522012548
Data de Entrada: 21/03/1990
Áreas Temáticas: DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO / SOBRETAXA IMPORTAÇÃO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/8f8217c7eae0f94a802568fc0038e2ce
Sumário
I - A isenção da sobretaxa de importação é disciplinada pelo constante do art. 8 do Dec-Lei n. 701-F/75, de 17 de Dezembro, na redacção que lhe imprimira o art. único do Dec-Lei n. 287/82, de 24 de Julho, isto quanto ao montante de que tal concessão depende; II - O art. 3 do Dec-Lei n. 133/83, de 18 de Março, reporta-se exclusivamente à isenção de direitos.