044475 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Vítor Manuel Gonçalves Gomes
Processo: 044475
ACORDAO
Descritores: Responsabilidade civil extracontratual, Autarquia local, Atribuições, Acto nulo, Câmara municipal, Subsídio de renda de casa, Funcionário da alfândega, Âmbito do recurso jurisdicional
Sumário
I - É nula, por ser matéria estranha às atribuições da respectiva autarquia, a deliberação de uma câmara municipal mediante a qual foi deliberado atribuir um subsídio de renda de casa a um funcionário da Administração central em função dessa qualidade. Assim, o não cumprimento dessa deliberação é insusceptível de gerar responsabilidade extracontratual da autarquia. II - Considera-se subjectivamente restringido o recurso jurisdicional se nenhuma referência é feita nas alegações à decisão relativa à absolvição de um dos réus em litisconsórcio voluntário.