I- É nula, por ser matéria estranha às atribuições da respectiva autarquia, a deliberação de uma câmara municipal mediante a qual foi deliberado atribuir um subsídio de renda de casa a um funcionário da Administração central em função dessa qualidade. Assim, o não cumprimento dessa deliberação é insusceptível de gerar responsabilidade extracontratual da autarquia.
II- Considera-se subjectivamente restringido o recurso jurisdicional se nenhuma referência é feita nas alegações à decisão relativa à absolvição de um dos réus em litisconsórcio voluntário.