002745 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Laurentino Araujo
Processo: 002745
ACORDAO
Descritores: Execução fiscal, Graduação de creditos, Credito da segurança social
Recorrente: Caixa Geral de Depositos
Recorridos: Fazenda Nacional
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC T2INSTCI.
Nr Convencional: JSTA00004027
Nr Documento: SA219840718002745
Data de Entrada: 20/01/1984
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/2b36d85175933a9a802568fc0038338c
Sumário
O privilegio imobiliario geral estabelecido pelo artigo 2 do Dec-Lei 512/76, de 3-7, a favor da Previdencia, por dividas de quotizações, e de aplicação imediata a todos os demais, ainda que anteriores e garantidos por hipoteca (artigos 10 e 11 do Dec-Lei 103/80, de 9-5).