044803 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Pinto Bastos
Processo: 044803
ACORDAO
Descritores: Cheque sem provisão, Sucessão de leis no tempo, Descriminalização
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JSTJ00019380
Nr Documento: SJ199305260448033
Indicações Eventuais: CONSTITUI JURISPRUDÊNCIA OBRIGATÓRIA DO STJ.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/75b39238674331f2802568fc003a56f2
Sumário
I - Está fixada jurisprudência obrigatória no sentido de que não se verificou, sem mais, uma descriminalização do crime de emissão de cheque sem provisão, de valor superior a 5000 escudos, pela entrada em vigor do Decreto-Lei 454/91. Essa descriminalização apenas pode vir a verificar-se em relação aos casos em que se prove que não causaram prejuízo patrimonial. II - Este elemento tem que ser inferido em cada caso dos factos fixados pelas instâncias e, caso isso não tenha sucedido, devem os autos baixar à Relação para ser proferida nova decisão tendo em consideração a jurisprudência obrigatória fixada.