027093 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Pires Machado
Processo: 027093
ACORDAO
Descritores: Custas, Rectificação de acórdão, Recurso jurisdicional
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00032637
Nr Documento: SA119910516027093
Indicações Eventuais: TRATA-SE DE RECTIFICAÇÃO DE OMISSÃO DO ACÓRDÃO QUANTO A CUSTAS REFERENTES À PRIMEIRA INSTÂNCIA.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/088797c095fe02d0802568fc0038b32c
Sumário
Sendo o acórdão, proferido em recurso jurisdicional, omisso quanto a custas devidas pelo recorrido que decaiu da parte do pedido que obtivera acolhimento na 1 instância, é suprível tal omissão nos termos do art. 667 ns. 1 e 2, aplicável por força da conjugação dos artigos 716, n. 1 e 749, todos do Código de Processo Civil.*