013048 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Rodrigues Pardal
Processo: 013048
ACORDAO
Descritores: Oposição a execução, Contribuições para a segurança social, Socio gerente, Reversão de execução, Determinação da norma aplicavel, Aplicação da lei no tempo
Sumário
Sendo as dividas exequendas referentes as contribuições para a Segurança Social anteriores a entrada em vigor do DL 68/87, de 9-2, a reversão e responsabilidade dos gerentes da sociedade executada e aferida pelo art. 13 do DL 103/80, de 9.5.