013048 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Rodrigues Pardal
Processo: 013048
ACORDAO
Descritores: Oposição a execução, Contribuições para a segurança social, Socio gerente, Reversão de execução, Determinação da norma aplicavel, Aplicação da lei no tempo
Recorrente: Costa , Ruy
Recorridos: Fazenda Pública
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST PORTO PER SALTUM.
Nr Convencional: JSTA00032222
Nr Documento: SA219910116013048
Data de Entrada: 17/10/1990
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/97711bb6e1b5bc76802568fc0037f2ff
Sumário
Sendo as dividas exequendas referentes as contribuições para a Segurança Social anteriores a entrada em vigor do DL 68/87, de 9-2, a reversão e responsabilidade dos gerentes da sociedade executada e aferida pelo art. 13 do DL 103/80, de 9.5.