9420541 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Moura Pereira
Processo: 9420541
ACORDAO
Descritores: Justificação da falta, Provas
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRP00012842
Nr Documento: RP199410199420541
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/cf1de74ec034cabb8025686b00669cea
Sumário
A justificação da falta do arguido pode ser requerida só pelo seu defensor - artigo 63 do Código de Processo Penal, ou só pelo arguido - artigo 98 do mesmo Código. Alegando como motivo da falta, facto diverso da doença, devia o requerente apresentar, logo, prova ou alegar impossibilidade de o fazer - artigo 117, n. 2 do Código de Processo Penal. Não o tendo feito, deve o requerimento ser indeferido.