017396 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Lopes da Cunha
Processo: 017396
ACORDAO
Descritores: Fundamentação, Isenção de direitos aduaneiros, Importação de equipamentos, Substituição de bem de equipamento, Bens de substituição
Recorrente: Paraglas-soc de Acrilicos Lda
Recorridos: Sub Dirger das Alfandegas
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP SUB DIRGER DAS ALFANDEGAS DE 1981/06/17.
Nr Convencional: JSTA00004634
Nr Documento: SA119830324017396
Data de Entrada: 05/04/1982
Áreas Temáticas: DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/de6ed68f7204b6d0802568fc00383cf1
Sumário
I - Encontra-se suficientemente fundamentado o acto em que se concretizam as razões de facto e de direito que determinaram o seu autor a pratica-lo e não ha contradição entre as razões expostas e a decisão. II - Não pode beneficiar da isenção de direitos aduaneiros, prevista na al. k) da base IX da Lei 3/72, de 27-5, a importação de bens de equipamento destinados a substituição de que não resulte incremento de produtividade e desenvolvimento da industria.