0009552 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Barros Baião
Processo: 0009552
ACORDAO
Descritores: Propriedade horizontal, Arrendamento para habitação, Fracção autónoma, Denúncia para habitação, Impedimento
Decisão: Confirmada a sentença
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00029405
Nr Documento: RL198201050009552
Referência Publicação: CJ 1982 TI PAG145
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/bee75abf7c4829ff802568030003fa92
Sumário
O regime jurídico do artigo 1 da Lei n. 55/79, de 15 de Setembro, que nega o exercício do direito de denúncia do contrato de arrendamento para habitação ao senhorio da fracção autónoma de imóvel constituído em propriedade horizontal quando este regime for posterior ao arrendamento, aplica-se mesmo quando o senhorio já era proprietário de todo o prédio (e não apenas de fracção autónoma) antes do mesmo ser sujeito ao regime de propriedade horizontal.