022393 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Neto Parra
Processo: 022393
ACORDAO
Descritores: Acto confirmativo, Rejeição do recurso contencioso, Lista nominativa, Aprovação
Decisão: Rejeição rec cont
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Nr Convencional: JSTA00034263
Nr Documento: SA119920227022393
Indicações Eventuais: QUESTÃO PRÉVIA.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/73ed03739d714651802568fc0038ab28
Sumário
I - Definida determinada situação jurídica por acto definitivo e executório, a decisão posterior proferida sobre a mesma situação, sem a modificar, constitui acto administrativo confirmativo insusceptível, como tal, de impugnação contenciosa. II - O despacho que aprova lista nominativa sem qualquer alteração da situação jurídica dos agentes ou funcionários nela incluídos, já definida por acto anterior, não tem valor jurídico próprio, pelo que não é recorrível contenciosamente.