047033 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Ferreira Vidigal
Processo: 047033
ACORDAO
Descritores: Furto qualificado, Valor insignificante
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JSTJ00038050
Nr Documento: SJ199410120470333
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/0687991497d1ab79802568fc003bb712
Sumário
I - "Valor insignificante", na linguagem corrente ou comum, significa valor despiciendo, irrisório, sem relevo económico, sem importância. II - A quantia de 5000 escudos, por referência a Janeiro de 1991, representando mais do que o equivalente a um dia de salário mínimo nacional dos trabalhadores do sector agrícola e doméstico, não pode como tal ser considerada.