023223 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Payan Martins
Processo: 023223
ACORDAO
Descritores: Oficial da força aérea, Promoção a oficial superior, Estatuto do oficial da força aérea, Curso geral de guerra aérea
Sumário
I - Nos termos pertinentes do E.O.F.A., as promoções de oficiais, dependem de estes reunirem as condições gerais e especiais (estas fixadas no estatuto de cada ramo das forças armadas) para promoção aquando dessa promoção. II - Relativamente aos oficiais da Força Aérea, é também condição especial de promoção a frequência, com aproveitamento, do curso geral de guerra aérea. III - A escolha de oficiais para frequência desse curso, cabe ao poder descricionário da Administração. IV - Deste modo e porque está em causa, não o despacho que não promoveu a major o recorrente, mas o que excluiu de acesso a curso destinado a preencher condição especial para essa promoção, não enferma aquele de vício de violação de lei referente ao acto de promoção.