98B702 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Sousa Ines
Processo: 98B702
ACORDAO
Descritores: Junção de documento, Notificação, Princípio do contraditório, Alegações, Nulidade processual
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00034922
Nr Documento: SJ199810290007022
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/9240761988542bd3802568fc003b80c5
Sumário
I - Quando um documento seja oferecido depois do último articulado, deve a sua apresentação ser notificada à parte contrária - artigo 526 do CPC. Isto vale inteiramente em relação aos documentos juntos com as alegações de recurso por força do disposto no artigo 543, aplicável "ex-vi" do artigo 706 n. 3, ambos também do CPC. II - A omissão desta notificação está prevista no artigo 201 do CPC: é causa da nulidade quando a irregularidade possa influir no exame ou na decisão da causa.