026281 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Pires Machado
Processo: 026281
ACORDAO
Descritores: Pena disciplinar, Gravidade da infracção, Grave lesão do interesse publico, Suspensão de eficacia, Suspensão sujeita a termo, Profissionalização em exercicio
Recorrente: Queiroz , Francisco
Recorridos: Se da Reforma Educativa
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Suspefic
Objeto: DESP SE DA REFORMA EDUCATIVA DE 1988/07/12.
Nr Convencional: JSTA00029064
Nr Documento: SA119880913026281
Data de Entrada: 06/09/1988
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/f8908e20edf9579a802568fc0037d977
Sumário
I - O interesse publico na imediata execução da sanção disciplinar não ignora o peso relativo de outros factores; assim, ha que ponderar a natureza e gravidade da infracção, confrontadas com os interesses a prosseguir com a suspensão. II - O interesse publico podera, nas condições referidas permitir a suspensão de eficacia e, se os interesses que aconselham esta forem limitados no tempo, justifica-se a suspensão temporaria, permitida pelo n. 1 do art. 79 da LPTA.