026281 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Pires Machado
Processo: 026281
ACORDAO
Descritores: Pena disciplinar, Gravidade da infracção, Grave lesão do interesse publico, Suspensão de eficacia, Suspensão sujeita a termo, Profissionalização em exercicio
Sumário
I - O interesse publico na imediata execução da sanção disciplinar não ignora o peso relativo de outros factores; assim, ha que ponderar a natureza e gravidade da infracção, confrontadas com os interesses a prosseguir com a suspensão. II - O interesse publico podera, nas condições referidas permitir a suspensão de eficacia e, se os interesses que aconselham esta forem limitados no tempo, justifica-se a suspensão temporaria, permitida pelo n. 1 do art. 79 da LPTA.