017599 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Coelho Dias
Processo: 017599
ACORDAO
Descritores: Recurso jurisdicional, Despacho interlocutório, Embargos de terceiro, Subida diferida
Recorrente: Ministério Público
Recorridos: Rodrigues , Bernardo
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: DESP TT1INST 3J PORTO PER SALTUM.
Nr Convencional: JSTA00046153
Nr Documento: SA219960515017599
Data de Entrada: 03/11/1993
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/e064268ae78e0803802568fc00397792
Sumário
I - Interposto recurso dum despacho jurisdicional interlocutório, proferido em processo de embargos de terceiro, o mesmo só deverá subir ao tribunal superior com o que vier a ser interposto da decisão final, ficando sem efeito se desta não se recorrer, nos termos dos arts. 172 e 357 do CPT, salvo se, em tal caso, fôr requerida a sua subida independente, nos termos do n. 2 do art. 735 do CP Civil. II - Tendo o recurso sido recebido para subir imediatamente, deve o tribunal superior alterar esse regime, ordenando a sua baixa ao tribunal "a quo", para oportuna subida, se a ela houver lugar.