021748 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Baeta Queiróz
Processo: 021748
ACORDAO
Descritores: Recurso jurisdicional, Competência do supremo tribunal de justiça, Matéria de facto, Absolvição da instância, Falta de mandato, Justo impedimento
Sumário
Absolvida da instância a Fazenda Pública em processo de oposição à execução fiscal, por o oponente não ter constituído advogado no prazo que lhe foi fixado, o recurso dessa decisão, fundado na ocorrência de impedimento, consistente em ausência no estrangeiro aquando da notificação para constituir advogado, não tem por exclusivo fundamento matéria de direito, pelo que o STA não é competente para o apreciar.