021748 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Baeta Queiróz
Processo: 021748
ACORDAO
Descritores: Recurso jurisdicional, Competência do supremo tribunal de justiça, Matéria de facto, Absolvição da instância, Falta de mandato, Justo impedimento
Recorrente: Costa , Jose
Recorridos: Fazenda Pública
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST LISBOA PER SALTUM.
Nr Convencional: JSTA00051685
Nr Documento: SA219990526021748
Data de Entrada: 07/05/1997
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/04948dbd332217ec802568fc0039f844
Sumário
Absolvida da instância a Fazenda Pública em processo de oposição à execução fiscal, por o oponente não ter constituído advogado no prazo que lhe foi fixado, o recurso dessa decisão, fundado na ocorrência de impedimento, consistente em ausência no estrangeiro aquando da notificação para constituir advogado, não tem por exclusivo fundamento matéria de direito, pelo que o STA não é competente para o apreciar.