020656 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Sampaio da Novoa
Processo: 020656
ACORDAO
Descritores: Importação de embarcação, Redução de direitos de importação, Acto de indeferimento, Fundamentação insuficiente
Recorrente: Ctm-comp Portuguesa de Transportes Maritimos Ep
Recorridos: Sub Dirger das Alfandegas
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP SUB DIRGER DAS ALFANDEGAS DE 1983/10/26.
Nr Convencional: JSTA00029278
Nr Documento: SA119891130020656
Data de Entrada: 13/04/1984
Áreas Temáticas: DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/8199d3478f12d020802568fc0037acc9
Sumário
Deve considerar-se devidamente fundamentado o despacho do qual constam, sem qualquer contradição ou incongruencia, os motivos do indeferimento da pretensão do recorrente, ou seja, não estarem reunidos os dois pressupostos exigidos cumulativamente pela nota 3 do capitulo 89 da Pauta dos Direitos de Importação para redução de taxa na importação de uma embarcação, uma vez que a industria nacional estava em condições de construir a embarcação em causa.