012761 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Ernani Figueiredo
Processo: 012761
ACORDAO
Descritores: Iva, Refeição, Imposto profissional, Prestação de serviços
Recorrente: Fazenda Pública
Recorridos: Interhotel-soc Internacional de Hoteis Sarl
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST.
Nr Convencional: JSTA00030245
Nr Documento: SA219901212012761
Data de Entrada: 27/06/1990
Áreas Temáticas: DIR FISC - IVA.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/4cdf8ec6fb62378d802568fc0037e2a7
Sumário
As despesas feitas pela propria empresa em refeições prestadas gratuitamente ao pessoal estão sujeitas a IVA nos termos do art. 4 - 2, al. b) do Codigo do Imposto sobre o Valor Acrescentado.