O descritor "Refeição" classifica 27 acórdãos de 2 tribunais na base de dados DGSL. Inclui decisões desde 1990 até 2024.
Últimos 10 acórdãos sobre este tema
I - As certificações através das normas ISO atestam o modo como determinando concorrente desenvolve uma atividade, pelo que, uma vez emitidas pela entidade competente, certificam um determinando...
I - O imperativo constitucional do cumprimento das decisões dos tribunais judiciais só é obrigatório após o trânsito em julgado respectivo. II - Comunicada ao trabalhador, pelo empregador, a decisão...
I - Recai sobre o recorrente, face ao regime concebido, um ónus, sob pena de rejeição do recurso, de determinar com toda a precisão os concretos pontos da decisão que se pretende questionar –...
I - Tendo o interessado no concurso em epígrafe a expectativa de que o prazo para apresentação das propostas terminava em certa data (por referência à data da publicação de um aviso que anunciou o...
O artigo 21º n.º 1 al. d) do CIVA exclui, em princípio, do direito à dedução o IVA suportado por um agente económico na aquisição a terceiros de refeições destinadas ao consumo dos seus trabalhadores...
I - O fornecimento de refeições aos seus trabalhadores, a que a entidade patronal está contratualmente obrigada, e em cujo custo eles participam simbolicamente, constitui uma prestação de serviços a...
No período anterior à Lei 2/88, as refeições oferecidas pelas empresas hoteleiras aos seus trabalhadores, como prestação de serviço prestadas a título oneroso por um sujeito passivo agindo como tal...
As refeições oferecidas pelas empresas hoteleiras aos seus trabalhadores, porque são prestação de serviço prestados a título oneroso foram sujeito passivo opondo como tal, são incidentes do I.V.A....
As refeições fornecidas pelas empresas hoteleiras aos trabalhadores, como prestação de serviços efectuada a título oneroso por um sujeito passivo agindo como tal, são incidentes de imposto sobre o...
As despesas feitas pela empresa em refeições prestadas gratuitamente ao seu pessoal estão sujeitas a IVA nos termos do art. 4-2, al. b) do Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado.
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