013961 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Tomas de Resende
Processo: 013961
ACORDAO
Descritores: Processo disciplinar, Audiencia e defesa, Nulidade insuprivel, Falta de inquirição de testemunhas
Recorrente: Costa , Jose
Recorridos: Se do Comercio Interno
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP SE DO COMERCIO INTERNO DE 1979/08/08.
Nr Convencional: JSTA00004782
Nr Documento: SA119830519013961
Data de Entrada: 20/11/1979
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/50f6f64dd1e63631802568fc00383f2b
Sumário
A não audição, em processo disciplinar, de testemunhas oferecidas pelo arguido, não e compensada pela prestação de declarações das mesmas no precedente processo de inquerito, relativamente a materias diferentes.