023559 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Almeida Lopes
Processo: 023559
ACORDAO
Descritores: Depoimento, Prova, Valor extra-processual da prova, Nulidade processual, Princípio do contraditório
Recorrente: Caldas , João
Recorridos: Fazenda Pública
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC SECÇÃO TRIBUTÁRIA DO TCA.
Nr Convencional: JSTA00052158
Nr Documento: SA219991006023559
Data de Entrada: 27/01/1999
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO.; DIR PROC CIV.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/ebb45bcaaeff6443802568fc003a013a
Sumário
I - Os depoimentos produzidos num processo com audiência contraditória das partes podem ser invocados contra as mesmas partes noutro processo, nos termos do art. 522, n. 1, do CPC; II - Tendo havido uma primeira audiência contraditória no processo em que os depoimentos foram prestados, não é preciso uma nova audiência contraditória no processo em que esses depoimentos venham a ser invocados; III - No processo civil existe o princípio do contraditório para admissão das provas (art. 517, n. 1, do CPC), mas não existe um duplo contraditório, cuja falta ocasione nulidade processual.