9651047 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: António Gonçalves
Processo: 9651047
ACORDAO
Descritores: Arrendamento urbano, Denúncia para habitação, Requisitos, Necessidade de casa para habitação
Decisão: Confirmada a sentença
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00020140
Nr Documento: RP199702249651047
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA TERCEIRA SECÇÃO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/211eb4ed6851104a8025686b0066f233
Sumário
I - Na denúncia de arrendamento urbano, com fundamento em necessidade do local para habitação do senhorio, a causa de pedir abrange não só essa necessidade como os requisitos previstos no artigo 71 do Regime do Arrendamento Urbano. II - O juízo respeitante a essa necessidade só pode incidir sobre a situação e circunstâncias da vida patrimonial e pessoal do senhorio, não tendo que apreciar as consequências que poderão advir para o inquilino. III - Encontra-se nessa situação de necessidade o senhorio que ocupa uma casa dos pais por mero favor destes.