0110988 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Costa Mortágua
Processo: 0110988
ACORDAO
Descritores: Condução sob o efeito de álcool, Prisão efectiva
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRP00032295
Nr Documento: RP200112050110988
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/fe3bbec051d0b48a80256b4f00388da5
Sumário
É de confirmar a pena de 3 meses de prisão efectiva aplicada ao arguido pela prática de um crime de condução em estado de embriaguez previsto e punido pelo artigo 292 do Código Penal - factos ocorridos em Julho de 2000, em que o mesmo apresentava uma taxa de alcoolémia de 2,35 g/l - por já ter sido condenado por duas vezes, pelo mesmo crime, entre 13 de Maio e 31 de Julho de 1999, evidenciando uma personalidade desrespeitadora dos valores jurídico-criminais, pelo que só a execução de uma pena de prisão efectiva o determinará a afastar-se da criminalidade e será adequada à sua reprovação.