041174 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Pamplona Oliveira
Processo: 041174
ACORDAO
Descritores: Legitimidade activa, Associação, Interesse directo, Interesse pessoal
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00051226
Nr Documento: SA119990324041174
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/b89cd68392c6df6d802568fc0039fa59
Sumário
I - Pode recorrer contenciosamente, nos termos do art. 46 n. 1 do Reg. STA, quem fôr detentor de um interesse directo, pessoal e legítimo na anulação do acto recorrido. II - O interesse directo e pessoal decorre da circunstância de o acto ser causa imediata de prejuízo que se reflecte na esfera jurídica do próprio recorrente. III - A Associação de Proprietários do Casal da Várzea da Pedra não tem legitimidade, nos termos do citado preceito do Reg. STA, para impugnar a deliberação camarária que indeferiu o pedido de loteamento formulado por um dos comproprietários do terreno a lotear.