Tem legitimidade para contenciosamente impugnar a ilegalidade do acto de nomeação de um funcionario para lugar declarado vago e posto a concurso o concorrente ao concurso aberto e que, com razões fundadas, alega o seu maior direito para o preenchimento desse lugar, justificando o seu interesse legitimo, directo e pessoal, emergente da sua situação juridica perante a Administração, e que diz violada, como resulta dos artigos 821 do Codigo Administrativo e 4 do Decreto n. 18057.