024047 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Dimas de Lacerda
Processo: 024047
ACORDAO
Descritores: Concurso de provimento, Classificação de serviço, Conversão, Fundamentação, Lista de graduação
Recorrente: Vaz , Eugenio
Recorridos: Minsaud
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP MINSAUD DE 1986/03/10.
Nr Convencional: JSTA00027505
Nr Documento: SA119890502024047
Data de Entrada: 24/06/1986
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/3d7454cb79e8408b802568fc00379e1b
Sumário
I - A circunstancia de a classificação de serviço, nos termos do disposto no art. 5 do DR 44-B/83, de 1 de Junho dever ser expressa numa menção qualitativa, não obsta a conversão em expressão numerica, para efeitos de graduação em concurso por avaliação curricular. II - O acto de classificação dos concorrentes esta suficientemente fundamentado se foram especificados os parametros, criterios ou factores de que o juri, concretamente, se serviu.