0320643 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Henriques Eiras
Processo: 0320643
ACORDAO
Descritores: Introdução em casa alheia, Indícios suficientes, Reserva da vida privada, Pronúncia, Julgamento, Competência
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRL00017081
Nr Documento: RL199402230320643
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/2e4c6a2532512c3f8025680300028fe3
Sumário
I - No crime de introdução em casa alheia o que releva não é a propriedade mas sim a reserva da vida privada. II - Há indícios bastantes para a pronúncia quando os elementos de prova devidamente conjugados e relacionados persuadem da culpabilidade do agente, fazendo nascer a convicção de que virá a ser condenado. III - O Juiz do julgamento pode ser o mesmo da pronúncia quando "a pronúncia se destina a mera função garantística e não descreve novos elementos essenciais de crime ou integrados de um tipo penal diverso".