075789 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Eliseu Figueira
Processo: 075789
ACORDAO
Descritores: Competencia, Acto administrativo, Ordem dos medicos, Pessoa colectiva de direito publico
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JSTJ00000283
Nr Documento: SJ198801120757891
Referência Publicação: BMJ N373 ANO1988 PAG474
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/a17dbb9b2fca0a7c802568fc003a2760
Sumário
I - Na repartição da competencia jurisdicional para conhecimento dos actos praticados pelos orgãos das pessoas colectivas publicas, não basta que se trate de actos administrativos para que essa competencia caiba a tribunal especial; importa recorrer ao ordenamento juridico para, a partir da norma, se definir o respectivo regime. II - O tribunal competente para conhecer da impugnação dos actos administrativos, mesmo de natureza disciplinar, dos orgãos directivos da Ordem dos Medicos, e para conhecer em jurisdição plena do reconhecimento de um direito ou interesse legalmente protegido e o Tribunal Administrativo.