9720039 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Ferreira Seabra
Processo: 9720039
ACORDAO
Descritores: Empreitada, Defeito da obra, Denúncia, Redução do contrato, Resolução do contrato
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00020924
Nr Documento: RP199711259720039
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/6d02251935fbcee98025686b0067076d
Sumário
I - Em contrato de empreitada, e no caso de existência de defeitos da obra, o dono desta deve, em primeiro lugar, exigir a sua eliminação ou uma obra nova, se for caso disso; se isso não for satisfeito, poderá então exigir a redução do preço ou a resolução do contrato.