045449 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Ferreira Neto
Processo: 045449
ACORDAO
Descritores: Acto tácito, Anulabilidade, Sanação, Prazo de recurso contencioso
Decisão: Provido
Votação: Maioria; c/Voto de Vencido
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00054243
Nr Documento: SA120000509045449
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/cf36e7b52d41aea9802569cb0035a61c
Sumário
I - A falta de motivação da sentença, para gerar a nulidade desta, há-de ser absoluta. II - Os requisitos para a formação de actos tácitos estão previstos nos artigos 108° e 109° do Código do Procedimento Administrativo e são os seguintes: Formulação de uma pretensão por um administrado; dever legal de proferir uma decisão; e ausência de decisão até ao termo do prazo fixado na lei para esse efeito. III - O decurso do prazo de impugnação contenciosa de um acto anulável, determina a sanação deste, ficando a sua revogação sujeita às regras do art. 140° do CPA.