I- Uma Associação cultural, desportiva e recreativa como o e o Ateneu Comercial de Lisboa, distante da actuação e do controlo administrativo, não e pessoa colectiva de utilidade publica administrativa.
II- E os seus fins estatutarios não são, para os efeitos do art. 9 do Codigo do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas, exclusivamente culturais, na medida em que a entidade tambem prossegue fins desportivos e recreativos.