0130815 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Leonel Serôdio
Processo: 0130815
ACORDAO
Descritores: Embargo de obra nova, Expropriação, Terreno, Obras, Pessoa colectiva de direito público, Falta, Competência material, Tribunal de comarca
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRP00032311
Nr Documento: RP200106070130815
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/41466c89688aa70780256ae2004816d0
Sumário
I - Os particulares não podem, com base no artigo 412 do Código de Processo Civil, embargar as obras públicas do Estado, das demais pessoas colectivas públicas e das entidades concessionárias, mas podem reagir contra a ofensa dos seus direitos e interesses no foro administrativo. II - O tribunal judicial é incompetente em razão da matéria para decretar o embargo de obra pública levada a cabo por pessoa colectiva pública em terreno expropriado.