0268833 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Antunes Grancho
Processo: 0268833
ACORDAO
Descritores: Prisão preventiva, Interrogatório do detido
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRL00017905
Nr Documento: RL199104100268833
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/f427728efe0b1cce802568030002b207
Sumário
I - O interrogatório dos arguidos presos é obrigatório não só para os que não sejam julgados de imediato mas também para os que já se encontrem em prisão preventiva sem que antes tenham sido ouvidos pelo JIC. II - O interrogatório não tem de ser realizado sempre no prazo de 48 após a detenção se não puder realizar-se nesse prazo será realizado no mais curto prazo de tempo possível