000737 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Miguel Caeiro
Processo: 000737
ACORDAO
Descritores: Contrato de trabalho, Forma do contrato, Alteração, Justa causa de despedimento, Processo disciplinar, Horario de trabalho, Desobediencia
Decisão: Negada a revista
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00002322
Nr Documento: SJ198407270007374
Referência Publicação: BMJ N339 ANO1984 PAG345
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/2896d964ba9e9018802568fc00395449
Sumário
I - O contrato de trabalho não esta, em principio, sujeito a qualquer formalidade, podendo, por acordo das partes, produzir-se alterações a sua formulação inicial, designadamente, em materia de horario. II - A desobediencia ilegitima, para constituir justa causa de despedimento, depende sempre de instauração de processo disciplinar.