036845 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Gouveia e Melo
Processo: 036845
ACORDAO
Descritores: Intimação para consulta de documentos, Intimação para passagem de certidão
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00043533
Nr Documento: SA119950214036845
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/b7a456b4c9104127802568fc00394a41
Sumário
Os pedidos de consulta de processos ou documentos ou de passagem de certidão, quando dirigidos a autoridades administrativas, encontram-se sujeitos, independentemente da sua concreta finalidade, ou à disciplina das normas dos arts. 61 a 64 do Cód. Proc. Adm., ou à das normas da Lei n. 65/93, consoante o pedido caia numa ou noutra das situações contempladas nas mesmas, normas essas que substituíram no âmbito respectivo e do art. 82, ns. 1 e 3, da L.P.T.A..