004067 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Luis Pereira
Processo: 004067
ACORDAO
Descritores: Recurso para o tribunal pleno, Oposição de julgados
Recorrente: Ministério Público
Recorridos: Oliveira & Correia Lda
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso opos julgados
Objeto: AC 4 SECÇÃO PROC4067 - AC 4 SECÇÃO PRO4057 DE 1964/11/11.
Nr Convencional: JSTA00021960
Nr Documento: SA419651202004067
Áreas Temáticas: DIR PROC ADUAN CONT - REC JURISDICIONAL.; DIR PROC CIV.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/3945c6a068888dcd802568fc0038e0f0
Sumário
É de haver-se como sem efeito o recurso interposto para tribunal pleno, por contradição de acórdãos, se o invocado não transitou por estar pendente de recurso também em tribunal, não se verificando, assim, contradição de julgados em decisões definitivas e transitadas (artigo 25, n. 4, da lei orgânica aprovada pelo Decreto-Lei n. 40768, e 766 do Código de Processo Civil).