026734 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Miranda Duarte
Processo: 026734
ACORDAO
Descritores: Deficiente das forças armadas, Serviço de campanha, Acidente de viação, Estrada
Recorrente: Silva , Luis
Recorridos: Dirserv de Justiça e Disciplina do Exercito
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TAC LISBOA.
Nr Convencional: JSTA00029522
Nr Documento: SA119890620026734
Data de Entrada: 17/01/1989
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - DEFIC FFAA.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/f2433ef50242cb11802568fc0037ae0d
Sumário
Não pode ter-se como "em serviço de campanha" o acidente de viação que não ocorreu no decurso de qualquer actividade de natureza operacional, nem resultou de qualquer acção directa ou indirecta do inimigo, tendo ficado a dever-se, simplesmente, ao facto de o piso da estrada estar escorregadio conjugado com uma manobra menos correcta do recorrente e, possivelmente, com deficiencias mecanicas do veiculo.