9110402 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Alves Correia
Processo: 9110402
ACORDAO
Descritores: Compropriedade, Muro, Extrema, Respostas aos quesitos, Obscuridade, Anulação de julgamento
Decisão: Anulado o julgamento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00000600
Nr Documento: RP199112099110402
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/98578d309b9ac7068025686b00661a9c
Sumário
I- Numa acção onde se discute se ha ou não compropriedade num muro divisorio entre pedios, urbano do A e rustico do R, e obscura a resposta a um quesito declarando provado que um espigão existente no muro "... ficava na sua face anterior", sem chegar a esclarecer em relação a qual dos predios era anterior, ou para qual deles esta virado. De igual modo e equivoca a resposta a um quesito se nela se contem a locução "face anterior do alicerce", sem dizer com que predio se relaciona. II- Tais vicios justificam a anulação do julgamento para, na sua repetição, se responder por forma a elimina-los.