0032833 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Santos Carvalho
Processo: 0032833
ACORDAO
Descritores: Arquivamento dos autos, Legitimidade para recorrer, Parte civil, Assistente
Decisão: Decidido não tomar conhecimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRL00024689
Nr Documento: RL199806170032833
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/ea40d21734c6192e8025680300053edc
Sumário
Tendo-se declarado, por despacho judicial, prescrito o procedimento criminal e extinta a instância relativa ao pedido cível, por inutilidade superveniente, a parte civil, ainda que se constitua assistente no momento em que interpõe recurso, não tem legitimidade para recorrer daquele despacho na parte em que versou sobre matéria penal. E isto porque não tinha, como assistente, deduzido acusação nem acompanhado a do MP, tendo de aceitar o processo tal como se encontrava no momento, isto é, com despacho de arquivamento.